Em fevereiro de 1967, através de um Decreto-Lei assinado pelo então Presidente Castelo Branco, foi criada a Zona Franca de Manaus que estabelecia incentivos fiscais a toda a Amazônia Ocidental (Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima), dotando a região de condições que permitissem o seu desenvolvimento e a sua segurança, em razão do isolamento econômico a que ficou relegada ao fim do ciclo da borracha e, também, por ser uma das regiões mais cobiçadas do mundo.
Em agosto do mesmo ano foi criada a Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA, órgão do governo federal encarregado da administração dos incentivos fiscais da Zona Franca, com patrimônio próprio, e autonomia administrativa e financeira. A área de abrangência da Zona Franca, em Manaus, foi estabelecida em 10.000 km², com um Distrito Industrial e um Distrito Agropecuário, constituindo uma zona de livre comércio, zona industrial e zona agropecuária que oferece isenção ou redução de impostos e taxas alfandegárias e de outros custos sobre a entrada e saída de matéria-prima e produto acabado, criando condições de igualdade com outros centros econômicos do país, de forma a atrair novos investimentos.
Em agosto do mesmo ano foi criada a Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA, órgão do governo federal encarregado da administração dos incentivos fiscais da Zona Franca, com patrimônio próprio, e autonomia administrativa e financeira. A área de abrangência da Zona Franca, em Manaus, foi estabelecida em 10.000 km², com um Distrito Industrial e um Distrito Agropecuário, constituindo uma zona de livre comércio, zona industrial e zona agropecuária que oferece isenção ou redução de impostos e taxas alfandegárias e de outros custos sobre a entrada e saída de matéria-prima e produto acabado, criando condições de igualdade com outros centros econômicos do país, de forma a atrair novos investimentos.
Naquela época não havia limites para as importações, com restrições apenas para armas e munições, fumo, bebidas alcoólicas, automóveis de passeio e perfumes, cuja importação só poderia ser feita mediante o pagamento de todos os impostos. Mas a partir de 1976 o Governo Federal fixou uma quota de bagagem para os passageiros que saíam da ZFM, e os turistas brasileiros, que vinham somente para fazer compras, aos poucos foram esquecendo Manaus, já que a sua lucratividade fora reduzida também pelos altos custos com passagens aéreas e hospedagem.
No final da década de 1970 vieram a total liberação das viagens de brasileiros ao exterior e a permissão para entrada no Brasil de bagagem procedente do exterior, até cem dólares, sem qualquer imposto. A partir de 1990 a abertura econômica e a liberalização das importações reduziu ainda mais o atrativo comercial de Manaus e o turismo, que até então era predominantemente doméstico, voltou-se para a natureza da região, atraindo mais os visitantes estrangeiros, em busca de pescarias e passeios pela fabulosa Bacia Amazônica.
Os primeiros projetos industriais começaram a se implantar em 1972 e hoje compõem o Polo Industrial de Manaus (PIM), com mais de 450 fábricas de grande, médio e pequeno porte, com faturamento anual de 18,9 bilhões de dólares e exportações superiores a 2,2 bilhões de dólares (ano 2005), que fazem a maior quantidade da produção brasileira de televisores e monitores para PC, inclusive de LCD e plasma, cinescópios, telefones celulares, aparelhos de som, DVD players, relógios de pulso, aparelhos de ar condicionado, bicicletas e motocicletas, e outros, oferecendo mais de 100 mil postos de trabalho. Ao todo são aproximadamente 500 mil empregos diretos e indiretos. A Constituição Federal de 1988 previa a manutenção dos incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus até o ano de 2013, mas a Emenda Constitucional nº. 42, de 19 de dezembro de 2003, estabeleceu a sua prorrogação até o ano de 2023.
Em 1967, quando a Zona Franca foi instalada, Manaus era uma cidade pacata, com não mais que 300.000 habitantes, mas a partir daí teve seu crescimento acelerado e em 2005 chegou a mais de 1,6 milhão de habitantes.